Acaba de ser publicado o Ato nº 3448, de 11 de março de 2026, que completa o leque de normas que regem o Radioamadorismo Brasileiro, juntamente com a Res. 777/2025, que regula todos os Serviços de Telecomunicações no Brasil e o Ato 926/2024, que define o Plano de Bandas e modos de operação do Radioamadorismo.
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A cada estação é atribuído um indicativo de chamada unívoco e distinto, vedados supressões ou acréscimos de qualquer natureza na licença de estação.
É vedado o compartilhamento ou uso simultâneo do mesmo indicativo entre estações.
Resumo completo
Artigo/Seção do Ato publicado | Item da Minuta | Situação no Ato | Comentário |
2. (Referências) | 2. (Referências) | Expandido | Inclusão da Convenção Interamericana (Item 2.2). O Glossário foi movido para 2.11 e a Portaria de exames para 2.12. |
3. (Definições) | 3. (Definições) | Modificado | Reordenamento dos incisos: IVG passou de III para II; IDG foi removido da lista de definições principal. |
Não consta | 4.1 (Conformidade) | Deletado | O item que exigia operação estrita conforme a licença/potência foi removido desta seção. Vide item 5.1 do Ato. |
4.1 (Vedações) | 4.2 (Vedações) | Movido | Proibição de desvirtuar o serviço e usar palavras obscenas. |
Não consta | 4.3 (Manutenção) | Deletado | A obrigação do radioamador de aferir seus equipamentos e prestar informações técnicas foi removida. |
4.2 e 4.3 (Terceiros) | 4.4 e 4.5 (Terceiros) | Modificado | 4.2: Agora permite explicitamente o uso por terceiro sem COER sob supervisão. 4.3: Texto sobre comunicados internacionais ajustado para o singular. |
Não consta | 5.1 (Licenças) | Deletado | O texto que listava o que constava na licença foi removido, focando agora na liberdade de uso de frequências da classe. |
5.1 (Licenças) | Não consta | Adicionado | Vincula a operação da estação à classe do seu operador; na prática um Classe A que visitar uma estação de um Classe B ou C pode operar em quaisquer faixas do Serviço, não mais limitando-se às faixas autorizadas à classe da estação visitada. Em caso contrário, o Classe C deve sempre limitar-se às suas próprias faixas em visita a uma estação de classes superiores. |
Não consta | 5.2 (Autorização para satélites) | Deletado | Item que obrigava a obter autorização para operar satélites para efetivamente poder operá-los foi deletado. |
5.2 (Prazo das licenças) | Não consta | Adicionado | Inclusão de item inexistente na minuta: validade de 20 anos para a autorização. Atualmente a autorização concedida é de 10 anos. |
5.3 (Mudança Classe) | Não consta | Adicionado | Define a exigência do pagamento de PPDUR e TFI quando da promoção de classe, coisa que já ocorria há muitos anos. |
5.5 (licenças para pessoa jurídica) | Não consta | Adicionado | Exige a indicação de radioamador responsável habilitado (Classe A) para licenciar estações para pessoa jurídica. |
5.6 (Satélites) | Não consta | Adicionado | Exige carta de coordenação da IARU e procedimentos da Anatel. Reforça o papel da IARU na coordenação das frequências. |
Não consta | 6. Modificações | Deletado | Toda a seção que permitia modificação de equipamentos por Classes A/B e limitando para Classe C só sob supervisão C foi removida. Na prática, todos podem modificar (o que está de acordo com a Res. 777/2025), mas de forma responsável. |
6. Instalação de estações | Não consta | Adicionado | O radioamador pode instalar seu sistema irradiante, desde que respeite normas de proteção à navegação aérea, regras de engenharia e legislações aplicáveis, além da regulamentação da Anatel sobre exposição humana a campos eletromagnéticos. |
| 7.1 (Licenças) | Movido | Vide itens 5.2 e 5.3 do Ato. |
7.3 (Validade IARP) | 9.2 (Validade IARP) | Adicionado | Ajustada a redação para que a validade seja determinada pela "autorização de uso de radiofrequência" em vez de "licença". |
8. Estrangeiro | 10. Estrangeiro | Modificado | Reorganização geral do tema. 10.3 (Minuta) sobre dispensa de COER foi movido para o topo da seção e agora define taxativamente que estrangeiros cujos países de origem tenham acordos com o Brasil estão dispensados de obter o COER. |
8.3 (Brasileiros licenciados no exterior) | 10.6 (Brasileiros licenciados no exterior) | Mantido | Mantido dispositivo que proíbe que brasileiros licenciados no exterior possam operar no Brasil, exigindo-se destes que se submetam aos exames normalmente. Eviram-se os “fura-filas”. |
9. Indicativo Especial | 11. Indicativo Especial | Simplificado | Removida a exigência de ser "aberto a todos" e "registro documental" detalhado; exige apenas informações gerais do evento. |
10.1 (Operação Simultânea) | 12.1 (Operação Simultânea) | Mantido | Texto preservado, com ajustes gramaticais ("exclusivamente para"). |
10.2 (Identificação da estação) | 12.2 (Regras Oper.) | Modificado | Mantida a obrigatoriedade da identificação da estação. Removida a regra sobre a periodicidade desta identificação. |
10.3 (Regras Oper.) | 12.3 (Regras Oper.) | Mantido | Regras de canal livre e tempo de 10 min preservadas. Este tempo continua ambíguo (se refere a tempo contínuo de transmissão ou o tempo total de um comunicado?) |
| 12.5.1 (Repetidoras) | Deletado | A definição que considerava Satélites, IVG e IDG como repetidoras foi removida. |
10.5.5 (Codificação) | 12.5.6 (Codificação) | Modificado | Proibição de codificação para restringir comunicação mantida, exceto para sinais de telecomando espacial. Excluída a permissão de codificação para acesso a redes de telecomunicações (importante para não desvirtuar o serviço). |
11.3 (Tabela Provas) | 13.3 (Tabela Provas) | Modificado | Classe C: Mantido. Classe B: Questões subiram de 15 para 20; acertos de 8 para 11. Classe A: Agora exige 3 provas (90 questões) em vez de 1. Todos deverão prestar todos os três tipos de exame com número de questões e dificuldade ajustada para cada classe. |
11.4 (Provas de Eletrônica A, Ética e Técnica e Legislação) | 13.4 (Provas de Eletrônica A, Ética e Técnica e Legislação) | Mantido | Nenhuma modificação nestas ementas. |
11.4 (Prova de Eletrônica C) | 13.4 (Prova de Eletrônica C) | Modificado | Inclusão de funções e utilizações de componentes eletrônicos, estação de radioamador, aterramento, wattímetro, ROE, modulação e propagação, dentre outros. |
11.4 (Prova de Eletrônica B) | 13.4 (Prova de Eletrônica B) | Modificado | Removida a menção a tecnologias (echolink, zello, etc) e substituída por conceitos sobre modulações ASK, FSK e PSK. Tecnologias mudam, mas estes princípios não. |
11.11 (Isenções) | 13.10 (Isenções) | Modificado | Inclusão de Sargentos de Manutenção (Exército) e Sistemas de Controle (Marinha). Expansão dos critérios de isenção técnica. |
12.2 (Sufixos Proib.) | 14.2 (Sufixos Proib.) | Mantido | Lista de grupamentos proibidos (DDD, SOS, etc.) mantida. |
12.3 (Indicativo especial) | 14.3 (Indicativo especial) | Modificado | Simplificação das regras de concessão. Removida a menção ao limite de 90 dias e carência de 1 ano; vale para a "duração do evento". |
12.5 (Indicativos) | 14.5 (Indicativos) | Modificado | PERIGO: Cada estação deve ter um indicativo único e distinto. Na prática deve exigir que estações fixas e móveis do mesmo Radioamador tenham indicativos diferentes, o que é completamente absurdo e causará tremenda confusão. |
12.7 (Estação terrena) | 14.7 (Estação terrena) | Mantido | Define que a estação terrena só terá licença concedida quando se destinar a controle de satélites. |
12.8 (compartilhamento de indicativo) | 14.8 (compartilhamento de indicativo) | Mantido | PERIGO: Inviabilizará eventos como o LABRE 92 anos e qualquer outro em que haja a utilização do mesmo indicativo, ainda que especial, por radioamadores operando fora da estação vinculada àquele indicativo. |
12.10.1 (Tabelas de formação de indicativos) | 14.11.1 (Tabelas de formação de indicativos) | Modificado | São Paulo: Mantido o novo prefixo para classes A/B: PR2; Classe C agora inicia em KAA, não havendo mais sobreposição com GO, TO e DF; Radioamadores classe C terão em SP dois prefixos válidos: PU2 e PV2 |
12.12 (Formação de indicativos Especiais) | 14.12 (Formação de indicativos Especiais) | Substituído (12.12) | Sistema de 1 a 7 caracteres livres removido. Introduzidas tabelas rígidas de prefixos similar à que havia na Res. 449 (ZV-ZZ, PP-PX) . |
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