A exigência perdurou por 20 anos; agora qualquer radioamador poderá operar satélites do serviço sem necessidade de ter uma anotação em sua licença de estação.
Em uma excelente notícia para a comunidade radioamadorística brasileira, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) confirmou oficialmente ao QTC da ECRA que a operação de satélites do Serviço de Radioamador não depende mais de nenhuma autorização prévia a ser incluída na Licença de Funcionamento de Estação.
A decisão põe fim a uma exigência burocrática que, por anos, condicionou o uso de satélites a um registro específico no documento da estação.
A exigência
Durante o tempo em que a Resolução nº 449/2006 estava em vigor, o parágrafo único de seu Art. 7º determinava que o radioamador precisava ter uma observação em sua licença para operar satélites. Durante a Consulta Pública Nº 42/2025, o texto inicial ainda previa a manutenção dessa obrigatoriedade.
No entanto, com a publicação do Ato normativo nº 3.448/2026, que completou o regramento atual do Radioamadorismo, composto por este Ato, mais a Res. 777/2025 e o Ato nº 926/2024, a ANATEL retirou qualquer menção a essa obrigação. Não existe hoje qualquer menção a ter de obter autorização prévia para operar satélites.
Mesmo assim, para garantir a segurança jurídica dos operadores e evitar ambiguidades interpretativas, o QTC da ECRA questionou formalmente a Agência pelo sistema ANATEL CONSUMIDOR.
O questionamento foi claro:
"A Resolução nº 449/2006 exigia que houvesse uma observação com o devido destaque na licença para autorizar essa modalidade de comunicação. (...) Entretanto, o atual Ato nº 3.448/2026 omitiu esse texto, não apresentando nenhum dispositivo que condicione a operação via satélite à existência de uma observação averbada na licença. Gostaria de confirmar se, com base na omissão desta regra no normativo vigente, a operação por meio de satélites está autorizada para as estações de radioamador independentemente de constar qualquer observação (...)"
A Resposta Oficial da ANATEL
A resposta da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) da ANATEL foi direta e elucidativa, confirmando a interpretação do QTC da ECRA de que a exigência caiu por terra:
"Sr. Alisson, Confirmamos que a operação por meio de satélites está autorizada para as estações de radioamador independentemente de constar qualquer observação na Licença de Funcionamento de Estação. O operador da estação pode usar todas as faixas destinadas ao seu COER pelo Ato nº 926, de 1 de fevereiro de 2024."
Uma cópia da página do ANATEL Consumidor com o inteiro teor deste questionamento e a resposta da ANATEL pode ser vista aqui:
Menos Burocracia
A obrigatoriedade de uma autorização especial para operar satélites é totalmente descabida. A operação via satélite é apenas mais uma dentre as inúmeras modalidades de operação à disposição do radioamador (como o fonia, CW ou modos digitais terrestres). Imagine se tivéssemos de obter autorização individual para operar em cada um desses modos!
Esta operação não exige do radioamador nenhum conhecimento avançado ou licença especial. Com o avanço da tecnologia atual, é perfeitamente possível realizar contatos via satélite utilizando apenas um simples rádio HT e uma antena direcional portátil. Basta apenas que o radioamador possua uma licença válida de acordo com a forma que for operar o satélite: fixo ou móvel.
Felizmente, a ANATEL reconheceu, por meio da simplificação de seus normativos, que impor mais uma barreira a uma prática tão comum e acessível não fazia sentido. Os radioamadores brasileiros estão, oficialmente, livres de mais uma burocracia indevida e podem mirar suas antenas para o céu sem receio de punições por falta de uma simples frase escrita em suas licenças.
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