Por Alisson, PR7GA

ATUALIZAÇÃO: COLSULTA PÚBLICA JÁ INICIADA! SAIBA COMO ACESSAR MAIS ABAIXO.


A ANATEL suspendeu em 30/10/2025 todas as aplicações de exames para obtenção do COER no Brasil. A razão está explícita na página sobre habilitação do Serviço Radioamador no site da Agência:



A consulta pública já está disponível no site Partipa Anatel. É  a Consulta Pública N° 42/2025. Acesse neste endereço:

https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=20353


Recebemos do Alan PY4EI, o link para a Minuta de Ato que será submetido à comunidade mediante CP e, portanto, já sabemos quais as intenções da Agência com relação à regulamentação da Resolução 777/2025, sobre a qual falamos em matéria publicada no QTC da ECRA anteontem. 

A consulta pública é extensa e traz vários pontos interessantes, úteis e outros preocupantes. Toda a comunidade poderá sugerir alterações. Por isso, julgamos que é importante deixar os Radioamadores cientes do que virá. 

Para isso, fizemos uma análise do conteúdo da minuta, comparando-a à norma passada e à atual (antiga Res. 449/2006 e Res 777/2025, respectivamente). Esta análise é pessoal e, evidentemente, pode não conter todos os detalhes contidos na proposta. Caso encontre alguma omissão ou erro, pedimos a gentileza de nos avisar pelo email qtcecra@gmail.com ou pelo whatsapp. Confira:


Comparativo – Proposta de novas regras para o Serviço de Radioamador

Resolução 449/2006 × Resolução 777/2025 (arts. 274–285) × Minuta SEI/Anatel 14457469

Preparado por PR7GA para o QTC da ECRA em Out/2025

Tópico

Resolução 449/2006

Resolução 777/2025 (arts. 274–285)

Minuta SEI/Anatel 14457469 (out/2025)

Natureza e objetivo

Define o serviço e as classes (A, B, C).

Mantém as três classes e define o Serviço de Radioamador no Título IX, arts. 274–285.

Confirma as classes e detalha “Requisitos Operacionais” e testes para COER.

Referências normativas

Cita LGT e RR da UIT.

Cita LGT, RGST e PDFF (Res. 772/2025).

Atualiza todas: RGST (Res. 777), PDFF (Res. 772), RGL (Res. 719), RGO (Res. 720), Res. 715 (homologação), Res. 700 (exposição humana a campos eletromagnéticos) etc.

Novas definições

Sem ACDS, IVG ou IDG.

Também não define.

Introduz termos: ACDS, IVG, IDG.

Faixas, tipos e potências

Por classe, conforme anexo.

Mantém delegação ao Ato técnico (Ato 926/2024).

Reforça que operação deve seguir licença e PDFF, citando explicitamente o Ato 926/2024.

Conduta / linguagem

Prevê proibição de palavras obscenas e ofensivas.

Não cita.

Copia o Art. 35 da res 449, porém remove o trecho “não condizentes com a ética que deve nortear todos os seus comunicados”.

Comunicações internacionais de terceiros

Permitido apenas em emergência.

Idem.

Repete restrição (4.5).

Licença de estação

20 anos, prorrogável.

10 anos (art. 275 §3º).

Mantém 10 anos e orienta renovação para 3 meses antes do vencimento (5.3).

Estações móveis

Não detalha.

Define tipo.

Explicita que estações móveis não têm endereço; usar endereço-sede (5.4).

Modificações de equipamentos

Permitidas sob responsabilidade do operador.

Idem, sem restrição por classe (art. 283).

Restrição nova: só Classes A e B podem modificar livremente; Classe C apenas com supervisão de radioamadores de classes A ou B (6.1–6.2).

Conformidade / homologação

Menciona homologação de forma genérica.

Remete à legislação vigente.

Exige cumprimento da Res. 715/2019 e uso de equipamento calibrado e documentação técnica (6.3).

Taxas (TFI e PPDUR)

Prevê cobrança.

Mantém.

Reafirma incidência de PPDUR e TFI conforme resoluções (7).

Instalação / exposição humana

Exige observância das normas técnicas.

Cita a Res. 700/2018.

Repete expressamente referência à Res. 700 (8.2).

Permissão internacional (IARP)

Regulada por convênio CITEL.

Prevista nos arts. 278–279.

Mantém, mas detalha validade (1 ano), limita sua concessão somente a brasileiros que têm licença móvel e remete ao Convênio Interamericano (9).

Radioamador estrangeiro

Tratado genericamente.

Previsto no art. 280.

Seção detalhada (10) com regras de reciprocidade, operação sem necessidade de registro perante a Anatel, CPF/CRNM, limitação de classe, proibição de brasileiros licenciados no estrangeiro de obterem vantagens concedidoas a estrangeiros e proibição de indicativo especial.

Eventos e indicativos especiais

Prevê uso temporário e excepcional.

Art. 285 prevê eventos e expedições.

Amplia muito: define o que é “evento”, exige regras claras, registro, certificados e logs, e proíbe autopromoção (11).

Detalhes de operação

Limitados.

Não cita.

Obriga verificar se a frequência está livre e a declinar o indicativo de estação imediatamente após estabelecido o contato, limita a quantidade de chamadas seguidas (CQs) e o tempo mávimo que a estação pode ficar no ar (10 minutos) (12.3).

Transmissão simultânea / repetidoras

Menciona boletins e emergências.

Idem.

Lista casos permitidos e classifica IVG, IDG, ACDS como repetidoras com os mesmos requisitos de identificação automáticos e controle remoto (12), aumenta o tempo máximo para ficar no ar de 3 para 10 minutos (12.5.4).

Código Q / Fonético

Permitido.

Mantém.

Mantém (12.4).

COER – exames

Define matérias e notas mínimas.

Mantém estrutura básica mas define novas matérias e exclui o CW.

Tabela detalhada com número de questões, tempo, notas mínimas, isenções e novo modelo para provas com opções 'certo/errado', punição para quem não comparecer ao exame marcado (13.6) ou se comportar mal (13.11) e detalha sobre como recorrer contra o resultado das peovas (13).

Indicativos de chamada – formação

Define prefixos, sufixos e classes.

Art. 284 remete a Ato.

Mantém as regras básicas de formação de indicativos, mas define que a classe C em SP poderá utilizar qualquer combinação de letras para o sufixo e adição de mais um prefixo (PR2) para as classes A/B, regras claras para vacância, limite de 10 caracteres para o indicativo (14.10), novas combinações (14).

Indicativos de chamada – concessão

Não cita acréscimos ou supressões ao indicativo.

Idem.

Proibição de supressões ou acréscimos ao indicativo, mas reconhece exceção possivelmente para suplementos como /B (beacon) (14.5).

Indicativo especial

Permitido para eventos, uso temporário.

Art. 285 prevê concessão temporária.

Define limite de 90 dias, 1 por estação, 1 ano de carência, e regras para ilhas e faróis (14.3–14.12).

Estações terrenas

Cita, sem maiores detalhes.

Define que é responsável pelo controle e telemetria de estação espacial.

Limita a concessão de indicativo somente à estação que de fato for responsável por um satélite (14.7).

Compartilhamento de indicativos entre estações

Não cita.

Não cita.

Proíbe o compartilhamento ou o uso simultâneo de indicativos (14.8).

Formação dos indicativos especiais

Detalha regras de formação detalhadas para cada classe e região geográfica.

Cita, mas não detalha.

Não há regras detalhadas de formação; limita o sufixo a até 7 caracteres.

Sanções

Prevê aplicação da LGT.

Mantém.

Reitera remissão ao Livro III, Título VI da LGT (15).

Disposições transitórias

Regras para migração da antiga classe D.

-

Provas de COER em andamento devem ser reiniciadas (16).

 







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