Por Alisson, PR7GA

O QTC da ECRA desde o seu início vem procurado cumprir com dois objetivos principais:

1. Tornar conhecido ao Radioamador e aos interessados na radiotécnica notícias e outros textos sobre o que tem acontecido no mundo do Radioamadorismo e nas áreas afins, tais como ciência, tecnologia, engenharia, matemática, etc (STEM);

2. Como consequência direta do primeiro ponto, mostrar ao Radioamador brasileiro o verdadeiro sentido do Radioamadorismo: o que é, de fato, um Radioamador.

O primeiro ponto é auto-explicativo. Porém, o segundo ponto nos parece que exige um pouco de reflexão.

Radioamadorismo: Hobby e Serviço de telecomunicações


O Radioamadorismo tem um caráter duplo: é um hobby e também um serviço de telecomunicações. Como hobby, depende do gosto particular de seus praticantes para sobreviver. Ao mesmo tempo, como serviço, exige autorização governamental para ser praticado. Temos regras a serem seguidas e limites que devem ser obedecidos. Um dos limites mais conhecidos é em relação às faixas de frequência autorizadas ao Radioamador. Como todos sabemos (ou não?) o Radioamador não pode operar em qualquer frequência que deseje.

E aí existe um detalhe que poucos sabem e que está ligado diretamente à definição do serviço, conforme consta na UIT (União Internacional de Telecomunicações) e que foi transcrito ipsis litteris na Resolução 449/2006 da ANATEL, a qual se constitui na "legislação mãe" do Radioamadorismo no Brasil.

Em seu Artigo 3º, diz: "O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial."

Claramente vemos que o Radioamadorismo tem um caráter técnico/educacional que é o ponto de partida para todas as suas atividades. Seja como treinamento próprio, seja como ferramenta de educação para terceiros, ou seja ainda como ferramenta auxiliar de radiocomunicação em tempos de crise. Sem isto, o radioamadorismo como hobby até poderia existir, já que sob este aspecto depende apenas do interesse pessoal. Porém, como serviço de telecomunicações, autorizado e regulamentado pelas autoridades governamentais, ele já teria sido há tempos encerrado em nome do interesse público.

Explico.

Espectro Radiolétrico - bem público finito


O espectro radioelétrico, ou seja, a imensa via numerada em hertz e seus múltiplos, dividida em faixas como as faixas comerciais de AM e FM, as faixas de radioamador de 40 metros e 2 metros, faixa do cidadão (11 metros), VHF, microondas, Banda C, Banda Ku e inúmeros outros apelidos dados a esses agrupamentos, é um bem público finito.

Como "bem", é algo concreto, objetivo, embora invisível. Como algo "público", pertence à nação e seu povo, não a pessoas naturais ou jurídicas individuais, mas ao "todo" e é daí que qualquer serviço de telecomunicações é "outorgado" e não "vendido", "dado", etc. Ou seja, a grosso modo o espectro é "alugado" sob regras bastante rígidas. E como algo "finito", irá esgotar-se um dia, pois não é "renovável" e nem pode ser criado por decreto.

Como explicamos detalhadamente na matéria "Quanto será que valeriam, em Reais, as nossas faixas de frequência?", o radioamadorismo brasileiro detém, dentro do espectro total de frequências atualmente existentes e que podem ser utilizadas por TODOS os serviços de telecomunicações existentes, mais de 24 GHz de um total de 300 GHz.

Ou seja, a grosso modo, 8% de tudo que é possível utilizar em termos de radiocomunicação está na mão dos cerca de 40 mil Radioamadores hoje existentes no Brasil


Um "latifúndio espectral"


Para comparar com algo tangível, tomemos o nosso país, cuja extensão territorial total é de 8.516.000 km². 8% disso dá cerca de 680 mil km². Assim, se o espectro radioelétrico fosse o território brasileiro, o radioamadorismo estaria tomando conta de 8% deste território para o uso exclusivo de apenas 40 mil pessoas. Ou seja, um "estado" maior que Minas Gerais com apenas 40 mil habitantes. 

Fazendo as contas, isso equivaleria a uma densidade populacional de menos de 0,06 habitante por quilômetro quadrado, tornando assim o Radioamadorismo o maior latifúndio espectral de que se tem notícia, porque boa parte desse espectro está invariavelmente ocioso!! Apenas para referência, os dois estados com menor densidade populacional no Brasil são Amazônia e Roraima, ambos com densidade acima de 2 habitantes por quilômetro quadrado. 

Já dá para entender aonde estamos querendo chegar: da mesma forma que, em nome do interesse público, a posse particular de uma grande extensão territorial só se justifica quando esta área está sendo de fato utilizada (não ociosa) e oferece alguma contrapartida à sociedade, o radioamadorismo só se sustenta como serviço de telecomunicações se também oferecer algum tipo de contrapartida à sociedade, e nem vamos falar de ociosidade...

Não esqueça: o espectro radioelétrico é um bem público finito.


O que nos dá esse "direito"?


Tá. Mas nós merecemos todo esse espectro, não é? Alguém poderia perguntar. E a resposta é: Talvez. Depende daquilo que oferecemos em troca à sociedade por todo esse espectro ou toda essa "extensão territorial", por assim dizer.

E aí é que a porca torce o rabo.

Vou exemplificar com a ajuda de duas graves ameaças ao radioamadorismo: interferências/QRM e o olho gordo de outro$ $erviço$ de telecomunicações.

Vamos tomar a faixa dos dois metros (144-148 MHz). Digamos que determinada empresa crie determinado produto que, conscientemente ou não, emita radiofrequência e interfira com nossas repetidoras na faixa dos 2 m, causando ruído e outros problemas.

"Vamos denunciar à ANATEL" seria nossa resposta. E está correto. Uma vez feita a denúncia, constatada a interferência, já que temos atribuição primária nesta faixa de frequências, a tal empresa seria notificada e obrigada a mudar o seu projeto para cessar a interferência. Estamos seguros, por enquanto.

Vamos, porém, mudar a faixa de frequências do nosso exemplo. Estamos agora nos 70 cm, entre 430 e 440 MHz. Novamente temos um produto X fabricado pela empresa Y que está causando interferência.

"Vamos denunciar à ANATEL". Novamente, correto. 

Mas... espere. 


Nesta faixa nós temos atribuição "secundária" e portanto compartilhamos com outros serviços o uso dela. Se a empresa X for autorizada a utilizar um serviço também secundário nesta faixa, a ANATEL vai exigir que "a gente resolva com eles" e só agirá se não houver acordo, e mesmo assim, nada garante que não sejamos nós os expulsos. Veja que a coisa mudou totalmente de figura.

Vamos agora tomar a situação no limite. Digamos agora que a empresa X seja uma multinacional riquíssima e que o produto Y seja algo amplamente utilizado na sociedade, algo essencial para o mundo moderno como um smarphone revolucionário, e que esteja utilizando uma faixa qualquer destinada ao Radioamadorismo, ainda que em caráter primário. Em caso de conflito, do ponto de vista do legislador que visa em primeiro lugar o interesse público, a qual dos lados ele deveria dar ganho de causa para cessar o conflito? É obvio: o lado que oferecer mais benefícios à sociedade.

E vejam que algo parecido com o cenário acima por pouco não se tornou real em 2019, quando uma empresa sediada na França tentou "abocanhar" metade da faixa dos dois metros (144-146 MHz) a nível mundial e só não conseguiu por causa da atuação firme e muito bem fundamentada da IARU. Saiba como esta história começou aqui e como ela terminou aqui.

O que oferecemos em troca


Muitos radioamadores pensam que a ANATEL nos deve um favor, no sentido de que temos "o direito" de operar, etc. Sim, temos o "direito" de operar, mas esse direito não é algo dado de mãos beijadas, gratuitamente. 

É a contrapartida que o Radioamadorismo dá à sociedade que garante sua existência como Serviço de Telecomunicações, já que, sem espectro, ou seja, sem o espaço para utilizarmos nossos rádios, o radioamadorismo não seria mais que um hobby de construtores de sistemas de intercomunicação usando fios - uma vez que a tecnologia sem fio, que é o rádio, afinal, nos teria sido negada.

Em última análise, o que nos garante 24 GHz de espectro para operarmos é o que damos em troca à sociedade.


Não é porque você ou eu temos uma licença bonita, nem é porque temos décadas como classe A/B/C, nem muito menos porque minha estação tem os melhores equipamentos. De forma alguma.

Não esqueçamos disso. Se temos "direitos", temos também "deveres". E o primeiro e mais fundamental deles é sabermos o que é de fato o Radioamadorismo, ou o que faz um verdadeiro Radioamador.

O que isso significa, na prática


A nível mundial, e também a nível nacional, o Radioamadorismo é justificado e citado pelas suas contribuições à sociedade na área educacional, seja em benefício próprio ou de terceiros, como suporte às radiocomunicações em situações de crise, e mais recentemente, pelo caráter de "sentinela" com relação às interferências prejudiciais, já que somos os primeiros a detectá-las, muito antes dos órgãos governamentais e seguramente muito antes das pessoas comuns.

É sobre esta base que entidades como a IARU, a nível mundial, ou a LABRE, a nível nacional, têm tratado com os órgãos reguladores no âmbito em que cada uma atua: UIT e ANATEL, respectivamente. Sempre lembramos dos avanços científicos, da colaboração com escolas e universidades, da colaboração com a Defesa Civil, do estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, do alto padrão ético e de tantos outros aspectos do Radioamadorismo.

Quando a IARU/LABRE vai à UIT/ANATEL em defesa do Radioamadorismo contra alguma ameaça ou para conseguir algum benefício para nós, não vai de mãos vazias. SEMPRE apresentamos aquilo que o Radioamadorismo tem dado à sociedade, de forma inteiramente voluntária, como justificativa. Se não fosse assim, para o bem do interesse público, JAMAIS teríamos algum êxito. Foi exatamente o caso da ameaça da França que citamos anteriormente.

Não é "por direito adquirido" que nós batemos papo informalmente ou conversamos em rodadas nos 40 metros ou nas repetidoras. É sobretudo como consequência do cerne do radioamadorismo que está expresso na definição de nosso serviço no Art. 3º da Res 449:

"O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial."


Conclusão


Em suma: o Radioamador experimenta, aprende, ensina e serve à sociedade. Tudo o mais é consequência disso.

Isso é fácil para quem gosta dessas atividades "por si mesmas", como a turma que pratica o radioamadorismo na educação ou quem participa de redes de emergência. Outros naturalmente vão buscá-las indiretamente por necessidade. Por exemplo, quem gosta de participar de contestes ou DX irá naturalmente buscar melhorar sua estação para poder ir/ouvir mais longe ou fazer mais contatos, aprendendo acerca da propagação e os melhores horários para praticar sua atividade favorita.

Evidentemente, nem todos experimentam, aprendem, ensinam e servem ao mesmo tempo, até porque ninguém é legalmente obrigado a fazer isso para obter uma licença de radioamador. Porém, todo radioamador deveria fazer pelo menos UMA destas quatro atividades, tanto para seu próprio bem, quanto para o bem de toda a sociedade. Mesmo quem gosta apenas de bater papo, deveria ao menos aprender acerca da sua estação e melhorá-la de alguma forma, por exemplo. Não precisa ser um PhD.

E quem não se interessa de forma alguma em experimentar, aprender, ensinar ou servir? Bem, já que não é obrigado, deveria ao menos ter a consciência de que é devido ao trabalho voluntário e abnegado daqueles que experimentam, aprendem, ensinam e servem que TODOS os radioamadores podem realizar aquilo que desejarem nas faixas, respeitados os parâmetros legais. 

Tudo isto foi dito para alertar aos radioamadores que devemos utilizar nossas frequências com ética e técnica, tendo consciência de que não são nossas licenças que, em última análise, nos garantem o direito de bater papo à toa nos 40 metros ou nas repetidoras. Aliás, licenças essas que conseguimos mediante exames simplórios e preços módicos, por sinal.

Sejamos úteis!


Finalizo com seis simples diretrizes que deveriam nortear SEMPRE nossa atuação como radioamadores. Este Código foi concebido em 1928 pelo radioamador norte-americano Paul M. Segal W9EEA.

Código do Radioamador 


  1. O radioamador é atencioso e ponderado: Conscientemente ele jamais usará sua estação para prejudicar a atividade dos demais colegas ou de alguma forma que possa diminuir-lhes a satisfação em operar.
  2. O radioamador é leal: Ele oferecerá sua lealdade, encorajamento e apoio a seus companheiros, ao seu rádio clube local e à sua Liga Nacional, através da qual o radioamadorismo é representado.
  3. O radioamador é progressista: Ele manterá sua estação no nível do conhecimento científico, conservando-a bem instalada e eficiente. Sua prática operacional deverá ficar acima de qualquer censura. 
  4. O radioamador é amistoso: Transmitir lenta e pacientemente, quando solicitado; aconselhar amigavelmente e orientar o principiante; prestar gentil assistência e colaboração; considerar e cooperar com o interesse alheio - estas são as marcas do espírito radioamadorístico.
  5. O radioamador é equilibrado: O rádio é seu hobby. Ele nunca permitirá que o seu passatempo interfira em quaisquer de seus deveres e obrigações domésticas, profissionais, escolares ou que tenha para com a sua comunidade.
  6. O radioamador é patriótico: A sua estação e o seu conhecimento estarão sempre disponíveis e a serviço do seu país e de sua comunidade.


VIVA O RADIOAMADORISMO!


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