Por Alisson, PR7GA

Foi publicada pela ANATEL hoje, 23/01/2023, no Diário Oficial da União, a Resolução 759, de 19 de Janeiro de 2023, que contém o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). Nele, estão descritas todas as faixas de frequência do espectro radioelétrico utilizáveis no Brasil, juntamente com os serviços de telecomunicações autorizados. É um documento fundamental, tal como um mapa abrangente e detalhado das telecomunicações brasileiras.

Nele, vemos uma mudança fundamental para uma faixa de radioamador que há muito tempo é alvo de disputa: a faixa de 70 centímetros, que vai de 430 a 440 MHz. Agora, o Radioamadorismo tem atribuição PRIMÁRIA nesta faixa. Anteriormente, tínhamos destinação secundária. Uma atribuição secundária significa que os serviços assim designados são obrigados a cessar transmissões e aceitar interferências de outros serviços classificados como primários.

Por exemplo: digamos que o serviço A seja primário e o serviço B seja secundário. Se o serviço A e o serviço B decidirem usar a mesma frequência, um interferirá no outro. Porém, como B é secundário, ele é obrigado a parar de usar a frequência para que o serviço A possa utilizá-la sem ser interferido.

Com a mudança, temos "status" igualmente primário com relação às empresas de radiolocalização, o que garante ao Radioamadorismo condições de brigar de igual por igual com essas empresas, em caso de conflito.

ATUAÇÃO FUNDAMENTAL DA LABRE


Esta mudança, extremamente importante para o Radioamadorismo e, em especial, o Radioamadorismo via satélite, incluindo o uso dos "cubesats" educacionais, é fruto de um intenso, longo e criterioso trabalho da LABRE, por meio do GDE, Grupo de Defesa Espectral. Há anos que os colegas vêm travando uma verdadeira batalha contra interesses poderosos de empresas que pretendiam e pretendem utilizar a nossa faixa para seus próprios interesses.

Um caso recente demonstra essa ameaça. Há alguns anos, a ANATEL decidiu que nossa faixa deveria ser compartilhada com um sistema de radar, algo bastante preocupante para o bom funcionamento de nossas repetidoras, operação de satélite e muitos outros usos que fazemos dessa faixa.. Agora, com a atribuição primária para o Radioamadorismo, não mais seremos obrigados a cessar nossas transmissões ou aceitar interferências dessas empresas. Caso ocorram problemas, as empresas terão que sentar na mesa de negociação.

OUTRAS MEDIDAS


Outra medida contida no PDFF é a revogação da Resolução 697/2018, que lista as faixas de frequência destinadas ao radioamadorismo brasileiro, dentre outras normas. A faixa do cidadão também foi afetada, com a revogação da Res. 444.

Porém, no Art. 6º do PDFF, está determinado que, apesar de revogadas, as atuais normas continuam vigorando até que sejam de fato substituídas por meio de Atos Normativos num prazo de 12 meses. Assim, com relação às demais faixas e normas contidas na Res. 697, NADA MUDA no momento.

Art. 6º Determinar que sejam aplicadas as mesmas condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados ou substituídos, conforme arts. 3º e 4º, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais correspondentes às faixas e serviços respectivos, o que ocorrerá em até 12 (doze) meses da entrada em vigor desta Resolução.
A presente Resolução entrará em vigor em 01/02/2023.

Nossos efusivos parabéns para a LABRE/GDE, cujo incansável trabalho, que não custa lembrar que é VOLUNTÁRIO, resulta mais uma vez em uma vitória para TODOS os radioamadores do Brasil!

VIVA O RADIOAMADORISMO!

Fonte: 
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-759-de-19-de-janeiro-de-2023-459249495




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