Por Alisson, PR7GA


A ANATEL publicou hoje (12/01/2024) no Diário Oficial da União o Ato Nº 17865, de 30 de Dezembro de 2023, que aprova os Requisitos Técnicos quanto à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz. A íntegra do Ato pode ser acessado por este link. Ele entrará em vigor a partir de 1º de Março de 2024.

Na prática, ele define, por exemplo, a distância mínima que antenas de transmissão devem manter das pessoas e os métodos para cálculo dessas distâncias que usuários de serviços de Telecomunicações devem considerar. Isso inclui, por exemplo, a potência máxima que fabricantes de aparelhos celulares podem utilizar visando a saúde de seus usuários. Para isso, a ANATEL exige um laudo técnico assinado por profissional competente atestando que as estações ou os aparelhos estejam dentro desses limites. Os Radioamadores, porém, são isentos de apresentar esta documentação até certo ponto. Analisaremos isto mais abaixo.

O novo Ato substitui diversos outros, incluindo o Ato 458/2019, que define as distâncias mínimas atualmente. Nele, temos uma seção dedicada ao Radioamadorismo aonde a ANATEL define algumas fórmulas relativamente simples para determinar as distâncias mínimas que nossas antenas devem estar da população (incluindo nós mesmos!). Se estiverem até este limite, ficamos isentos de apresentar o laudo técnico. Veja abaixo:


Fórmulas atualmente em vigor (Ato 458/2019)


Fórmulas que entrarão em vigor em 01/03/2024


Observando as fórmulas, não houve alteração para as faixas de frequência acima de 400 MHz. Porém, houve alteração importante na faixa de 1-30 MHz, que contém as nossas faixas desde os 160 metros até os 10 metros, e pequena alteração entre 30-400 MHz, que contém nossas faixas de 6, 2 e 1,3 metro.

Em HF, a distância mínima praticamente caiu pela metade. Assim, por exemplo, uma antena dipolo para 40 metros (ganho de 2,15 dB) alimentada por um rádio de 100 watts (resulta em 164 watts EIRP), pela norma atual teria de ser instalada a uma distância de pelo menos 3,39 metros da população. Pela nova fórmula, a distância cai para 1,45 metro.

Isto significa que podemos utilizar um pouco mais de potência e/ou antenas de maior ganho e, desde que obedecidas as distâncias mínimas definidas pela equação, manter a isenção que temos em relação à apresentação de um laudo técnico para instalar e operar nossas estações.

Já na faixa de 30-400 MHz, a distância mínima também diminuiu, mas de forma praticamente irrelevante. Exemplo: uma antena com 6 dBi de ganho transmitindo um sinal de um rádio de 100 watts (resulta em 400 watts EIRP) teria de estar a pelo menos 4,98 metros da população. Pela nova fórmula, a distância cai para 4,94 metros. Apenas 4 centímetros a menos!

Assim, o saldo é bastante positivo para nós, Radioamadores.

Viva o Radioamadorismo!


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1 Comentários

  1. É interessante que o radioamador entanda que, o radio não é só um hoby como muitos acreditam e levam tudo na brincadeira, o radioamadorismo levado a sério é de grande valia em qualquer circunstância, basta vermos os países que levam a sério esse modo radio.

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