Por Alisson, PR7GA

A Anatel publicou no dia 12/09/2019 o ATO Nº 5649, que trata do procedimento de homologação de equipamentos do serviço de radioamador, dentre outros. Havia muita expectativa a respeito desse tema, diante de toda a repercussão que a Consulta Pública Nº 21 teve em nosso meio no mês de Julho. Na ocasião, foram feitas mais de 1800 contribuições, sendo a grande maioria delas, feitas com base no texto sugerido pela LABRE.

Na nova norma, infelizmente, não houve mudança perceptível. Os equipamentos de radioamador continuam necessitando ser homologados por declaração de conformidade tendo como base ensaios caríssimos em laboratório ou, opcionalmente, cópia de certificação do equipamento emitida no exterior. 

Com relação à extinção da taxa a ser paga à Anatel para homologação, prometida pelo Presidente da República reiteradas vezes, nenhuma palavra na norma publicada.

Aguardamos os próximos capítulos desta verdadeira novela que se arrasta há tempos, e embora com possível solução à vista, ainda provoca calafrios em muitos radioamadores preocupados em andar conforme determina a legislação em vigor no Brasil.
Veja a íntegra do ATO Nº 5649:

https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5267208&id_orgao_publicacao=0
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2 Comentários

  1. A baixo a homolagaçao. Este tramite é desnecessário e burocratico. O que muda tecnamente falando em homologar ou nao um equipamento que já é reconhecido e certificado no mundo inteiro ?

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  2. Seja obrigatório de C para B. De B para A não. O caso é que onde a fonia não chega o CW passa.

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