A Anatel publicou, no dia 02 de Outubro,
o Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos
e Eletromagnéticos Associados à operação de Estações Transmissoras de
Radiocomunicação. O novo texto incorpora avanços de normas internacionais da
União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Comissão Eletrotécnica
Internacional (IEC). O novo regulamento entra em vigor em 120 dias, em
fevereiro de 2019.
Basicamente, o novo Regulamento
determina a que distância um sistema irradiante (antena) deve ficar do local
por onde transitem pessoas, de forma que elas não sejam afetadas pelos campos
elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.
Esse Regulamento obriga a todas as
estações de radiodifusão que tenham um laudo que certifique que suas antenas
estão em conformidade com nele estabelecidas, assinado por um profissional
habilitado. PORÉM, PARA ESTAÇÕES DE RADIOAMADORES E OPERADORES DA FAIXA DO
CIDADÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O AUTOR DO LAUDO SEJA HABILITADO. O próprio
Radioamador ou PX poderá, portanto, fazer sua Declaração de Conformidade. É
obrigatório ter o certificado de conformidade para cada uma das antenas da
estação para apresenta-lo quando a fiscalização assim o exigir, sob pena de
lacração.
Para o cálculo da altura em que sua
deverá estar, são considerados a potência do transmissor, o ganho da antena e a
frequência da transmissão. Para melhor informar aos colegas, realizamos alguns
cálculos que retratam as situações mais comuns que encontramos nas nossas
estações:
ESTAÇÃO 1:
Transceptor com potência máxima de 100W
acoplado a uma antena dipolo para faixa de 40m e outro transceptor com 21W
máximos acoplado a uma antena 5/8 de onda para 11m:
Neste caso, a antena de 40m deverá estar
a no mínimo 2,5m de distância das pessoas, e a antena para 11m deverá estar a
no mínimo 2,6m.
ESTAÇÃO 2:
Transceptor com potência de 100W,
amplificador linear para 1000W, antena dipolo para 40m e outra antena
direcional para 20m, 15m e 10m (9dBd de ganho).
Neste caso, a antena para 40m deverá
ficar a no mínimo cerca de 8m das pessoas, mas por conta da alta potência e do
ganho da direcional, esta outra antena deverá estar montada a no mínimo 37m das
pessoas.
ESTAÇÃO 3:
Transceptor com potência de 65W, antena
dual band para 2m e 70cm (V/U) modelo 3x5/8 de onda (7dBd de ganho). Neste
caso, por conta do alto ganho da antena, esta deverá ser montada a no mínimo
7,5m das pessoas.
Importante mencionar é que, na nova
norma, para efeito do cálculo, estações cuja antena esteja instalada em telhado
ou parede, as regiões internas à edificação na qual a antena for fixada ficarão
excluídas do atendimento à distância mínima se o lóbulo principal da antena
estiver direcionado para fora da edificação.
Em nosso site, disponibilizaremos uma
planilha preparada pelo colega Fulvio, PY2FUL, que permite o rápido cálculo das
distâncias mínimas.
Baixe a planilha aqui.
Fonte:
Postar um comentário