Entre nós, radioamadores, entre os profissionais da segurança pública e
privada e mesmo por parte da população em geral, ainda há dúvidas se é proibido
ouvir frequência de rádio da polícia e outros órgãos de segurança pública.
Vejamos neste artigo alguns conceitos sobre as comunicações via rádio das
forças de segurança.
Os rádios utilizados pelos serviços públicos e privados utilizam
normalmente a faixa de frequências compreendida entre 137 MHz a 1,3 GHz.
· De 148 a 174 MHz funcionam alguns serviços públicos e privados, como
controle de trânsito, polícia civil, polícia militar nas cidades pequenas, tráfego ambulâncias, navegação marítima
comercial e pesqueira, empresas de segurança, etc.
· De 174 a 216 MHz, estavam os canais altos de TV analógica em VHF, do 7 ao 13, serviço hoje desativado em quase todo o país.
· De 216 até 430 MHz e de 440 a 470 operam outros serviços comerciais, e de
470 até 806 MHz estão os canais de TV em UHF, atualmente utilizados no sistema de TV digital brasileiro.
· De 810 MHz a 1,2 GHz, funcionam sistemas de segurança com rádios e
repetidores com o sistema trunk (digital), telefonia celular (voz e dados). Por
volta de 1,5 GHz funciona o sistema de localização por satélites (GPS), de 1,5
a 1,8 GHz recepção de diversos tipos de comunicação e pesquisas.
Acontece que quase todos estes serviços transmitem de forma não codificada,
ou seja, são comunicações abertas, facilmente captadas por qualquer
radiotransceptor vendidos no mercado. Portanto, não há a possibilidade de
alguém cometer um crime se não há invasão ou quebra de código para acessar.
Assim, o fato de alguém ouvir uma frequência usada pela polícia ou outro órgão
público não constitui crime necessariamente, com algumas exceções que são:
· Divulgar comunicação de segurança;
· Ouvir comunicação de segurança em locais públicos;
· Interferir nas comunicações do serviço público;
· Usar informações de segurança para fins pessoais e lucrativos;
· E outros.
Há uma súmula do STF que traz o conceito de interceptação de rádio da polícia e outros serviços de segurança pública, quando o Tribunal julgou não haver crime em ouvir tais frequências. Uma associação de Radioamadores do Estado de São Paulo conseguiu a defesa de um de seus membros na justiça, assegurando que o mesmo não cometeu violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O caso narrado aqui trata de um Radioamador licenciado para operar seus equipamentos de comunicação.
De qualquer forma, isso não autoriza alguém colocar um rádio na cintura e
sair pelas ruas ouvindo frequência da polícia ou outras forças de segurança.
Caso seja abordado pela polícia, tal pessoa com certeza será conduzida à
delegacia para prestar esclarecimentos, e, nestas condições, certamente
responderá por divulgar publicamente comunicações reservadas em local aberto, sem
justificativa.
Embora a legislação ainda trate o tema de forma restrita, sem muito
detalhes quanto à legalidade, o correto é que, para quem gosta de ouvir as
frequências dos serviços públicos, não o faça em local aberto e nem tão pouco
divulgue as informações. Ainda assim, para fins de direito, todo operador de
rádio deve necessariamente obter a licença de
operador junto á ANATEL. É proibido também instalar e usar equipamentos
irradiantes (antenas) e aparelhos de rádio sem autorização dos órgãos
competentes.
Por Izaías Sousa
Radioamador e Especialista em Segurança Pública e Privada
Adaptado por Alisson, PR7GA
Fonte: http://revistaseguranca.com.br/e-proibido-ouvir-radio-da-policia-na-comunicacao-publica_2.html
No mais agora estamos próximos da resolução 523/568 que fazem com que todos mudem para o Digital DMR. Assim, com o digital acabou a mamata de copiar o Copom e saber tudo que a polícia estava fazendo.
ResponderExcluirEssa resolução foi revogada, duvido muito que até 2022 todos os órgãos públicos estejam em dmr, ainda mais agora na situação em q o país se encontra
ExcluirÉ eu gosto e sempre corujo todas as frequências, com o DMR vai ficar só a aviação.
ResponderExcluirEu radioamador,nunca saí das frequências autorizadas de acordo a minha classe.
ResponderExcluirEu entendo que conforme já dito acima, não se deve ouvir ou divulgar assuntos tratados nessas escutas, mas se quem ouve é radioamador licenciado, entendo que nada impede visto que o mesmo por uma questão legal, em caso de ser surpreendido em tais escurtas pode alegar investigação tecnica, conforme preve a legislação, é como vejo.. abs.sydney
ResponderExcluirEu não sou da classe de rádio amadores, mais sou funcionário público e sempre tive equipamento de rádio comunicação, ouço muitas frequências que são analógicas do serviço público.
ResponderExcluirMas pessoas de boa índole e com o devido licenciamento e conhecimento pode se ouvir em casa.
Qual é a Súmula ou Jurisprudência que permite ouvir?
ResponderExcluirGostaria de saber, se por acaso um rádio amador lisenciado pela ANATEL. Passar por uma nescecidade, exemplo for assaltado ele pode chamar a policia pelo rádio comunicador?
ResponderExcluirHoje em dia seria impossível tentar fazer isso, já que a quase totalidade das forças policiais utilizam rádios que transmitem em digital com sinal criptografado, não sendo assim tecnicamente possível "falar" com os policiais.
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