Por LABRE/GDE
Foi publicada no último dia 30 de agosto
no Diário Oficial da União a Resolução 697, de 28 de agosto de 2018, que
atribuiu e destinou novas faixas de radiofrequência ao Serviço de Radioamador e
aprovou o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço
de Radioamador. Entre as novidades, estão o acréscimo das faixas de 620m, 2200m
e 60m, além do aumento das faixas de 80m e 30m. Além disso, a classe A poderá
agora operar com até 1500W de potência. A Classe C agora poderá operar em 40m
de 7000 a 7047KHz. A classe B não teve alterações.
No entanto atenção: a nova resolução
apenas entrará em vigor após 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicação. Enquanto isso mantêm-se todos os dispositivos da atual Resolução nº
452, sem acesso às novas faixas. Neste período a Anatel desenvolverá consulta,
análise e ato normativo complementar com novo plano de bandas. Assim, quando o
regulamento tornar-se vigente, estarão publicadas também as orientações sobre
os usos específicos de cada subfaixa.
Para acessar a Resolução 697 publicada
no Diário Oficial da União, visite: https://tinyurl.com/dou-res-697
Para informações sobre a aprovação da
Resolução 697, visite: https://tinyurl.com/nova-res-esp
Para acessar a atual Resolução 452,
ainda vigente até encerrar o período de vacância da nova norma, visite: https://tinyurl.com/anatel-res-452
LABRE/GDE, 30 de agosto de 2018.
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