Como corrigir o ENDEREÇO-SEDE






Neste tutorial você saberá como corrigir o seu endereço-sede, que é aquele que irá referenciar o PREFIXO de seu INDICATIVO. Esta correção só é necessária quando há divergência com relação ao ESTADO. Ou seja, se no endereço-sede que consta na ANATEL consta São Paulo mas você hoje reside em Minas Gerais, você deve corrigir ANTES de realizar o processo de LICENCIAMENTO, no sistema SEI. Caso o endereço divirja mas está no mesmo ESTADO que o endereço onde mora atualmente, esta correção não é necessária pois não irá impactar em nada o processo. 

Assim, caso não haja divergência no ESTADO, não precisa corrigir. Caso o ESTADO seja diferente, continue.



Por que corrigir o endereço quando o ESTADO está errado?


O endereço-sede determina o prefixo de seu indicativo. Isto é, se você mora em SP, seu indicativo será do tipo PU2### ou PY2###, se mora na PB será PU7### ou PR7###, se mora em SC será PU5### ou PP5### e assim por diante. 

Assim, quando você solicita sua licença, é preciso fornecer sugestões de indicativos que sejam válidos para o estado que consta no seu endereço-sede. Por isso, caso o endereço atual seja diferente do que consta na ANATEL, ao tentar fazer o licenciamento e sugerir esses indicativos, estes serão INVÁLIDOS para seu endereço-sede, e por isso a ANATEL poderá fazer uma das seguintes coisas:


  1. Pausar o processo e exigir que você forneça indicativos válidos para o seu estado do endereço-sede (se mora em SP mas o endereço consta em MG, o indicativo terá de ser PU4### e não PU2###, por exemplo);
  2. Conceder o pedido, mas te fornecer uma estação do tipo 2 (FIXA em outra UF) com o indicativo solicitado e uma OUTRA estação móvel, com outro indicativo, mas com prefixo de acordo com o endereço-sede (como no exemplo anterior, se morar em SP mas o endereço consta em MG, você ficará com DOIS indicativos, um do tipo PU2### para operar em casa e um do tipo PU4### para operar móvel/portátil. Imagine a confusão...)
  3. Alguma outra gambiarra qualquer...

Tudo isso irá atrasar o andamento do processo, que já costuma ser lento por si só. Por isso, é ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL corrigir o endereço ANTES de solicitar licença, de forma que o processo corra sem intercorrências ou atrasos. Para isso, siga os passos abaixo.



Preliminares


Antes de tudo, você precisa se certificar que os seus dados na Receita Federal estejam corretos, pois a ANATEL sincroniza seus dados com aqueles mantidos pela RFB. Assim, providencie a correção no site E-CAC da Receita Federal. Após corrigidos, tire um "print" da página do ECAC ou no portal da RFB mostrando que seus dados foram/estão corrigidos lá.

Em seguida você precisa criar um arquivo PDF para peticionar, e nele deverá constar o pedido para que a ANATEL corrija os dados e o print que acabou de tirar. Para isso, abra o Word ou outro editor de textos e escreva um texto simples com sua solicitação. Sugestão:

Saudações. Solicito que o meu endereço-sede que consta no banco de dados da ANATEL seja corrigido para o endereço que atualmente consta na Receita Federal do Brasil, conforme prints abaixo".

Você pode elaborar melhor esse texto, pois é só uma sugestão. Acrescente em seguida o print do site do E-CAC/RFB. Depois disso, salve como PDF para peticionar no SEI e siga as instruções seguintes.




Como solicitar a correção do endereço




1. ⁠No SEI, vá em peticionamento -> processo novo. 
2.⁠ ⁠⁠Em “tipo de processo”, digite “cidadão” pra filtrar a lista de processos abaixo. 
3. Escolha o processo clicando em “Demanda externa: cidadão (pessoa física)”






4. ⁠⁠Em “Especificação”, escreva algo como “solicitação de alteração de endereço-sede”
5. ⁠⁠Em “Interessados”, selecione “Pessoa física”
6. Escreva seu CPF logo abaixo e clique no botão “Validar”.  ⁠⁠Seu nome e CPF aparecerá logo abaixo. 
7. Clique no botão “adicionar”






  8.⁠⁠Role a página pra baixo. Em “documento principal”, clique no botão para escolher o arquivo pdf que você criou no começo.
9. ⁠⁠Em “Complemento do Tipo de Documento:”, escreva “solicitação”
10.⁠ ⁠⁠Em “Nível de Acesso:” selecione “Restrito”,
  11. Em “Hipótese Legal” selecione “Informação pessoal (Art. 31 da Lei 12.527/2011)”
  12. Em “Formato” selecione “Nato-digital” 
  13. Clique no botão “adicionar”






  14. ⁠⁠Role pra baixo e clique em “Peticionar”. Imediatamente vai abrir uma janela denominada “Concluir peticionamento”






  15. ⁠⁠Em “Cargo/funcão”, selecione “Cidadão” ou “Cidadã”
  16. Coloque abaixo sua senha do SEI 
  17. Clique no botão “Assinar” no canto superior direito pra concluir.






Após isso, surgirá um novo processo em "Controle de acessos externos". Caso tenha outros processos em andamento ou concluídos, o novo processo aparecerá no topo da lista indicada acima. Para acompanhar, basta clicar no número correspondente.


Após a correção...


Após a ANATEL corrigir o endereço, você pode prosseguir e solicitar sua licença seguindo as instruções no aplicativo Guia do Radioamador ou na página https://www.radiocomunicador.com/2025/01/guia-de-habilitacao-e-licenca.html

Boa sorte!




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