Neste tutorial você saberá como corrigir o seu endereço-sede, que é aquele que irá referenciar o PREFIXO de seu INDICATIVO. Esta correção só é necessária quando há divergência com relação ao ESTADO. Ou seja, se no endereço-sede que consta na ANATEL consta São Paulo mas você hoje reside em Minas Gerais, você deve corrigir ANTES de realizar o processo de LICENCIAMENTO, no sistema SEI. Caso o endereço divirja mas está no mesmo ESTADO que o endereço onde mora atualmente, esta correção não é necessária pois não irá impactar em nada o processo.
Assim, caso não haja divergência no ESTADO, não precisa corrigir. Caso o ESTADO seja diferente, continue.
Por que corrigir o endereço quando o ESTADO está errado?
O endereço-sede determina o prefixo de seu indicativo. Isto é, se você mora em SP, seu indicativo será do tipo PU2### ou PY2###, se mora na PB será PU7### ou PR7###, se mora em SC será PU5### ou PP5### e assim por diante.
Assim, quando você solicita sua licença, é preciso fornecer sugestões de indicativos que sejam válidos para o estado que consta no seu endereço-sede. Por isso, caso o endereço atual seja diferente do que consta na ANATEL, ao tentar fazer o licenciamento e sugerir esses indicativos, estes serão INVÁLIDOS para seu endereço-sede, e por isso a ANATEL poderá fazer uma das seguintes coisas:
- Pausar o processo e exigir que você forneça indicativos válidos para o seu estado do endereço-sede (se mora em SP mas o endereço consta em MG, o indicativo terá de ser PU4### e não PU2###, por exemplo);
- Conceder o pedido, mas te fornecer uma estação do tipo 2 (FIXA em outra UF) com o indicativo solicitado e uma OUTRA estação móvel, com outro indicativo, mas com prefixo de acordo com o endereço-sede (como no exemplo anterior, se morar em SP mas o endereço consta em MG, você ficará com DOIS indicativos, um do tipo PU2### para operar em casa e um do tipo PU4### para operar móvel/portátil. Imagine a confusão...)
- Alguma outra gambiarra qualquer...
Preliminares
“Saudações. Solicito que o meu endereço-sede que consta no banco de dados da ANATEL seja corrigido para o endereço que atualmente consta na Receita Federal do Brasil, conforme prints abaixo".
Você pode elaborar melhor esse texto, pois é só uma sugestão. Acrescente em seguida o print do site do E-CAC/RFB. Depois disso, salve como PDF para peticionar no SEI e siga as instruções seguintes.
Como solicitar a correção do endereço
6. Escreva seu CPF logo abaixo e clique no botão “Validar”. Seu nome e CPF aparecerá logo abaixo.
11. Em “Hipótese Legal” selecione “Informação pessoal (Art. 31 da Lei 12.527/2011)”
12. Em “Formato” selecione “Nato-digital”
Após isso, surgirá um novo processo em "Controle de acessos externos". Caso tenha outros processos em andamento ou concluídos, o novo processo aparecerá no topo da lista indicada acima. Para acompanhar, basta clicar no número correspondente.
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