Por Alisson, PR7GA


Agência agora exige comprovante de compra no exterior, rompendo com o histórico de focar apenas na conformidade técnica e não na origem do equipamento


Os radioamadores brasileiros estão com um novo e extremamente preocupante obstáculo burocrático. Desde 02/04/2026, pelo menos, a Anatel passou a exigir, nos processos de homologação de transceptores na modalidade "importado para uso próprio", a apresentação de um recibo de compra que prove que o equipamento foi adquirido no exterior. Até a publicação desta matéria, o QTC da ECRA conseguiu localizar no sistema SEI um total de 558 processos de homologação afetados, dos quais cerca de 52 são de equipamentos de radioamadores, um do serviço móvel marítimo e dois da faixa do cidadão. Os demais, se referem a drones.

Na lista de equipamentos, aparecem os rádios chineses, mas também as marcas tradicionais japonesas. Há desde um Baofeng UV-5R, passando por Kenwood TS-2000, até um amplificador linear ALPHA 8100. Em termos de antiguidade, há desde um HT Kenwood TH-22AT, lançado em 1994, até o novíssimo Icom IC-7300MKII, lançado no ano passado. Ou seja, a Agência está barrando a homologação de QUAISQUER equipamentos para o Serviço Radioamador, sem distinção de qualquer tipo.

Em email enviado aos interessados, a Anatel exige prova de que o equipamento tenha sido adquirido no exterior para prosseguir com a homologação. A justificativa da Agência baseia-se na premissa de que equipamentos adquiridos no Brasil já deveriam estar homologados. Na prática, os donos de rádios importados da China não terão dificuldade para fazer a comprovação. Contudo, a nova exigência cria um verdadeiro vácuo documental para o vasto acervo de equipamentos antigos e usados que circulam no país.


Mudança drástica


Essa mudança representa uma ruptura drástica e inesperada no trato com o serviço de radioamador. Historicamente, a atuação da Anatel focava apenas na conformidade do equipamento para uso no espectro, isto é, suas características técnicas, e não no local onde foi adquirido. Até então, cobrava-se do radioamador que ele simplesmente homologasse seu rádio, bastando apresentar dados técnicos, manuais ou, eventualmente, um certificado internacional que garantisse que o aparelho operava dentro dos parâmetros exigidos pela legislação brasileira. Nunca, no histórico recente da regulamentação para o hobby, foi exigida do operador a comprovação de origem fiscal ou aduaneira para poder utilizar seus rádios.

Ao alterar esse foco, a Agência levanta um questionamento profundo na comunidade: a exigência acaba por transferir ao cidadão o ônus de uma falha notória. A impressão é que a regra foi criada para deixar a conta para o consumidor final que, quase sempre de boa-fé, busca regularizar a sua estação perante a lei.

Além disso, a medida ignora a própria natureza do radioamadorismo: o amor por equipamentos de grande longevidade, até porque faz parte do hobby a preservação dos mesmos, com a consequente constante troca de equipamentos entre os radioamadores. Há milhares de rádios em pleno funcionamento cujos proprietários atuais os adquiriram de colegas, que por sua vez compraram de terceiros, e assim por diante. Nessas situações, exigir o documento da importação original, ocorrida muitas vezes há décadas, é exigir o impossível.

Adicionalmente, existem prazos legais para a guarda de documentos, motivados pelo importante e antigo esforço de desburocratização no Brasil.


Situações onde a comprovação é inviável ou impossível


Diversas outras situações rotineiras tornam a comprovação de origem inviável:

  • Equipamentos de Herança (Silent Keys): Quando um radioamador falece, seus equipamentos frequentemente são repassados, doados ou vendidos para outros colegas e clubes. As famílias dificilmente possuem as notas fiscais de equipamentos operados por toda uma vida.
  • Aquisições Presenciais Antigas: Rádios trazidos na bagagem em viagens ao exterior nas décadas passadas possuem recibos de papel que já desbotaram, se é que existem. Além disso, as faturas de cartão de crédito de anos atrás já não estão acessíveis nos sistemas bancários.
  • Trocas Informais: A permuta de equipamentos é uma prática extremamente comum. Troca-se um rádio HF por um VHF, ou por antenas e fontes, sem a emissão de qualquer recibo que comprove a nacionalização daquele equipamento específico.
  • Premiações e Sorteios: Tranceptores ganhos em concursos ou sorteios em encontros chegam ao vencedor sem nenhum tipo de recibo ou comprovação.
  • Lojas e Importadores Extintos: Muitos rádios foram comprados de boa-fé em lojas especializadas brasileiras que já encerraram suas atividades. É impossível obter uma segunda via de compra de uma empresa que não existe mais.
  • Presentes de Estrangeiros: Equipamentos trazidos na bagagem por visitantes internacionais e deixados como presente não geram comprovante para o recebedor.
  • Leilões de Órgãos Públicos ou Sucata: Equipamentos arrematados em leilões de repartições costumam vir descritos em lotes genéricos na nota ("Lote de sucatas" ou "Rádios diversos"), dificultando a vinculação do documento ao sistema da Anatel.

A exigência atual empurra milhares de equipamentos legítimos para um limbo administrativo. Sem a possibilidade de comprovar a origem de rádios utilizados amplamente, os operadores ficam impedidos de regularizar suas estações no que toca à segurança espectral garantida pela certificação de conformidade exigida pela Anatel.


O que fazer?


Resta à comunidade buscar, de forma direta ou por meio das entidades representativas como a LABRE, um diálogo com a Anatel para que ela diferencie a homologação de equipamentos atualmente importados para uso próprio (como os drones, equipamentos lançados muito recentemente) daqueles que já estão no território nacional por inúmeros outros motivos conforme acima listados. Sugerimos aos colegas que reclamem por meio do sistema Anatel Consumidor ou enviem emails para a LABRE pelo endereço labre@labre.org.br.

É fundamental que a Anatel perceba essa diferença com vistas ao retorno à razoabilidade, com a criação de normas que definam exceções ou flexibilização da exigência, aceitação de declarações de posse pacífica ou o restabelecimento do foco exclusivo na conformidade técnica do equipamento, evitando que a burocracia engesse de forma irreversível um serviço tecnológico altamente saudável para a nossa juventude e sociedade como o radioamadorismo, e destrua uma prática universal de preservação da história das radiocomunicações.

Radioamador, faça valer a sua voz!




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