Por Alisson, PR7GA
A ANATEL publicou hoje, 17/11/2023, uma nova Consulta Pública que muito interessa aos Radioamadores, assim como a CP60 sobre Homologação, da qual falamos em matéria anterior.
A ANATEL publicou hoje, 17/11/2023, uma nova Consulta Pública que muito interessa aos Radioamadores, assim como a CP60 sobre Homologação, da qual falamos em matéria anterior.
A CP66, publicada hoje, trata dos Requisitos Técnicos e Operacionais para Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço de Radioamador e visa substituir o Ato 9106/2018, bastante conhecido por nós e que trata das especificações dos modos de transmissão e aplicações das faixas de Radioamador.
Este documento é complementar à Res. 697/2018, que trata das faixas de frequência e e atribuição das mesmas às classes de COER, dentre outros pontos.
Em relação à regulamentação que irá substituir, o texto da CP apresenta algumas alterações importantes, algumas das quais apresentamos a seguir:
1. Novas faixas para a Classe C.
Pela proposta, a Classe C teria mais 8 faixas autorizadas, além das atuais.
2. Novo tipo de aplicação de estação: IDG
"3.1.11. IDG (Internet Data Gateway): Estação que viabiliza transmissão de dados pela Internet por meio de dados sobre IP, para outras aplicações diferentes de VoIP."
Similar ao IVG, aplicação de uma estação de Radioamador que usa transmissão analógica em RF e transporte de voz sobre IP (VoIP) via internet como Echolink ou Zello, esta nova aplicação permite que estações possam transmitir dados genéricos, e não apenas dados de voz, como é o caso do IVG.
3. Faixa dos 30 metros sem limite de 100 watts:
Atualmente, esta faixa tem limite de potência absoluto e específico de 100 watts. Pela proposta, não haveria mais limite além daquele estabelecido para o próprio COER do Radioamador classe A, ou seja, 1500 watts.
4. Destaque para as operações em emergência:
"6.4. As comunicações emergenciais realizadas pelas estações do Serviço de Radioamador são prioritárias sobre as demais aplicações do serviço."
Naturalmente, operações de emergência devem receber nossa máxima atenção e respeito, e assim, o novo regulamento reforça ainda mais e de forma clara este princípio. Assim, numa situação extrema, um pedido de socorro se sobrepõe a todas as demais aplicações e modos de transmissão, podendo transmitir em qualquer modo e frequência dentro das faixas permitidas.
5. Assim como a novidade da aplicação "IDG", a ANATEL estabelece que estações operando nesta modalidade podem utilizar as subfaixas para Modos Digitais.
6.16. É permitida a operação de estações IDG nas faixas indicadas para operação de Modos Digitais.
6. A canalização específica para repetidoras e IVG agora não é mais explícita, mas obedece a uma equação matemática.
Este aparentemente é o único ponto negativo desta CP. Antes, as frequências dos canais destinados a IVG e às frequências de entrada e de saída de repetidoras estavam descritas uma a uma nas Tabelas C e D do Ato 9106/2018, como no exemplo abaixo:
Agora, ao invés disso, nos itens Nº 9 e Nº 10, a ANATEL propõe uma equação matemática para defini-los, A equação, embora simples, torna difícil a sua compreensão por parte daqueles não acostumados a lidar com este tipo de linguagem matemática. Tome como exemplo a equação para obtenção dos canais IVG, constante no Item Nº 10:
Fn = F1 + BW x (n-1)
Onde,
F1: frequência central do primeiro canal;
BW: espaçamento entre portadoras;
n: número do canal, com n = 1, 2, ..., N; e,
Fn: frequência central do n-ésimo canal de radiofrequências.
Na opinião deste editor, se a proposta é facilitar a vida de todos, esta medida irá impor um esforço a mais para a sua aplicação, já que tanto os funcionários da ANATEL quanto os Radioamadores terão que recorrer ao menos a um lápis e um papel para saber quais frequências podem escolher para licenciar uma estação repetidora ou para operar seus links IVG.
Evidentemente, é para isto que existe a Consulta Pública: opinar e sugerir alterações com base em bons argumentos, sejam técnicos ou jurídicos.
ATUAÇÃO DA LABRE
Em outro documento constante no processo que deu origem a esta Consulta Pública, uma análise feita pela própria ANATEL sobre as alterações revela a atuação marcante da LABRE para a consolidação da proposta:
3.17. Além disso, por meio de reuniões e trocas de e-mails com representantes da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE), esta entidade propôs inclusões e alterações com relação às condições de uso vigentes. A maior parte das propostas feitas pela LABRE foi acatada e incluída na minuta de requisitos técnicos e operacionais objeto deste Informe, entre as quais destacamos as seguintes:I - Na Tabela I, previsão de que todas as classes de radioamadores podem operar nas faixas acima dos 24 GHz, com o objetivo estimular novos entrantes a realizarem experimentos nestas faixas.II - Ainda na Tabela I, previsão de que todas as classes de radioamadores podem operar nas faixas abaixo de 479 kHz (472 - 479 kHz e 135,7 - 137,8 kHz), cuja atribuição e destinação estão em caráter secundário, de acordo com o PDFF aprovado pela Resolução nº 759/2023, e cujos limites de potência estabelecidos nestes requisitos técnicos estão abaixo dos limites especificados para outras faixas de frequências.III - Alterações nas tabelas referentes às aplicações que podem ser desenvolvidas em várias das faixas de frequências destinadas ao Serviço de Radioamador no Brasil.
Mais uma vez, de forma clara e objetiva, vemos a atuação da LABRE junto à ANATEL no sentido de não só defender o Radioamadorismo, mas também buscar melhorias que possam modernizar o Serviço, como representante legítima de TODOS os radioamadores brasileiros.
É importante ressaltar que, sempre que ocorrem mudanças no âmbito regulatório, como a que ocorrerá em breve em sequência a esta Consulta Pública, se não houver uma instituição respeitada e legítima que possa, de forma técnica e objetiva, apresentar à ANATEL propostas para que o Radioamadorismo possa receber a atenção necessária, JAMAIS a ANATEL faria qualquer alteração no serviço, mas provavelmente ainda estaríamos com as mesmas faixas e limitados aos mesmos modos de 50 anos atrás.
Somente pela atuação de nossa querida Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão é que podemos comemorar o fato de termos propostas de alteração de regulamentos favoráveis ao Radioamadorismo Brasileiro, como é o caso da CP que analisamos neste texto, e também da CP60, sobre homologação, que analisamos na semana passada. Em que pese a fala de alguns poucos que não entendem ou não querem entender isso.
VIVA A LABRE! VIVA O RADIOAMADORISMO!
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