Por Alisson, PR7GA

De vez em quando, amigos entusiastas da Faixa do Cidadão têm me enviado mensagens, preocupados com o fato de que não conseguem encontrar seus indicativos de chamada na base de dados de licenças da ANATEL cujo endereço é https://sistemas.anatel.gov.br/easp/Novo/ConsultaIndicativo/Tela.asp). Alguns até relatam que sofreram constrangimentos por parte de outros operadores, os quais os acusam de serem clandestinos, já que não conseguiram encontrar seus indicativos na ANATEL.

A confusão tem causado diversos problemas aos que levam a sério suas obrigações perante a Lei, como todo radioperador ético, seja radioamador, seja operador da Faixa do Cidadão. Mas o que será que está acontecendo? Será que a ANATEL estaria falhando de forma tão básica na sua atribuição de zelar pelas telecomunicações brasileiras?

A CAUSA DO PROBLEMA


O problema reside num detalhe que tem passado despercebido desde o ano passado, quando a ANATEL mudou radicalmente a forma como a Faixa do Cidadão, ou o Serviço Rádio do Cidadão, é encarado do ponto de vista regulatório. Desde 10 de agosto de 2020, a ANATEL não mais fornece LICENÇAS para este serviço, mas emite apenas um documento chamado de DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO (chamaremos de D.A. daqui pra frente). 

Em 2020, conforme o QTC da ECRA informou na época, a ANATEL mudou a forma como os equipamentos da Faixa do Cidadão são enquadrados, já que agora fazem parte da classe dos equipamentos chamados de "radiação restrita" tais como pequenos transceptores de baixa potência como os chamados rádios "Talkabout" que operam em 460 MHz. A página da ANATEL referente ao Serviço Rádio do Cidadão diz que

Desde 10/08/2020, por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização (veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017). Assim, não é mais possível o licenciamento tradicional para novos usuários à partir dessa data. No licenciamento tradicional, era necessário protocolar documentação, aguardar a análise do processo gerado e pagar taxas. A ANATEL simplificou o procedimento para a obtenção do serviço, sendo necessário apenas se cadastrar para ter quantas estações quiser, com o documento saindo na hora. (...) As estações já licenciadas poderão continuar com a modalidade antiga até o fim da validade da licença em vigor, com o respectivo pagamento de taxas todo ano, sem nenhuma alteração. Contudo, não será mais possível renovar a licença ao término da validade. A validade encontra-se impressa na licença de estação. FONTE: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/radio-do-cidadao

Uma das consequências desta mudança foi que, para usar estes equipamentos, não seria mais necessário uma LICENÇA, e portanto, não há mais nenhum custo ou nenhuma burocracia para obter autorização para operar nesta faixa. Restou apenas a realização de um cadastro para receber a D.A. e mais nada, ao contrário da LICENÇA, que exigia o envio de um formulário assinado, mais documentos, à uma das sedes da ANATEL.

Porém, veja que a mudança não é automática e só acontece para quem entrou no PX a partir de agosto de 2020 ou fez a mudança de LICENÇA para D.A. após esta data. Para quem entrou no serviço antes e possui licença, nada mudou. Continuará pagando o FISTEL todo ano e seu indicativo constará no banco de dados até o fim da validade de sua licença. Observe também que TODAS as licenças atualmente válidas irão expirar um dia, e assim, dentro de alguns anos, TODOS os operadores da faixa do cidadão estarão na nova modalidade.

COMO CONSULTAR A VALIDADE DE UMA D.A.?


Do ponto de vista prático, no final das contas, tanto a LICENÇA quanto a D.A. são equivalentes e autorizam a pessoa a operar na faixa do cidadão legalmente. Porém, enquanto a LICENÇA pode ser pesquisada no mesmo banco de dados que nós radioamadores pesquisamos as nossas, a D.A. não aparece ali, gerando toda esta confusão. 

A ANATEL disponibilizou OUTRO link para pesquisar a validade de uma D.A. É este:


Basta acessar o endereço e proceder como está na imagem abaixo:


ATENÇÃO! Nos testes que realizamos, quando escrevemos o nome da pessoa no campo "NOME/RAZÃO SOCIAL" o sistema simplesmente não encontra nada, o que pode sugerir que aquele nome não consta no banco de dados. Acreditamos que isto se deva em razão de algum erro. Por isto, aconselhamos a preencher apenas os campos "UF" e "MUNICÍPIO" e pesquisar manualmente, por ordem alfabética, nos resultados mostrados. Ao encontrar o registro desejado, basta clicar na imagem semelhante a uma pequena impressora para visualizar o comprovante de validade da Dispensa de Autorização.

Por fim, deixamos a imagem abaixo como um resumo das diferenças entre a LICENÇA e a D.A. para a Faixa do Cidadão.



COMO SE TORNAR PX HOJE


Caso você queira ingressar no PX, o processo é bastante simples e pode ser feito via celular ou computador. Basta acessar o Sistema Mosaico (https://sistemas.anatel.gov.br/se/) e selecionar a opção Cadastro - Dispensa de Autorização. A ANATEL disponibilizou um MANUAL detalhado de todo o processo, que pode ser baixado em https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/e2f5f5b02a5ab81866a09bebe4cb9dd0

Sempre é bom lembrar que o uso de equipamentos homologados continua sendo obrigatório e que, em caso de fiscalização por parte da ANATEL, todos os rádios utilizados deverão estar com seu selo de homologação devidamente afixados. 

Além disso, qualquer modificação nos mesmos, seja para dar mais potência, seja para operar além dos 80 canais autorizados, é ilegal e acarreta a invalidação da homologação, o que poderá gerar bastante dor de cabeça, além de multas.


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