No dia de ontem, a Anatel disponibilizou em seu site a Consulta Pública No. 39, que complementa a já promulgada Resolução 697, que determina as faixas de frequência autorizadas para uso dos radioamadores. Agora, a consulta pública 39 determina os modos de transmissão autorizados dentro de cada banda, dentre outros assuntos. Por exemplo, a Resolução 697 determina que a classe C pode operar em 40m de 7000 a 7047, mas não especifica quais modos esta nobre classe pode operar. Com a consulta pública, qualquer colega de qualquer lugar do país poderá dar sua sugestão sobre quais modos a classe C, neste exemplo, poderá trabalhar. 

Dentre as propostas, uma tem causado polêmica nas faixas, conversas de WhatsApp e grupos de Facebook: trata-se da limitação na banda passante de áudio nas transmissões em SSB e AM para 2700Hz ou 2,7kHz. A banda passante, ou largura de banda, ou, no termo em inglês, "bandwidth", define a faixa de frequências de áudio que efetivamente é modulada no transmissor, o que determina a fidelidade do sinal transmitido em relação ao áudio original, o tanto que aquele sinal irá ocupar de espaço na banda, e também, principalmente, a eficiência do sinal transmitido. Ou seja, quanto maior a largura de banda, melhor é a fidelidade, mas porém, o sinal irá ocupar mais espaço e exigirá mais potência para ser transmitido e recebido a longa distância. Semelhantemente, quanto menor a largura de banda, menos fiel o sinal será, mas em compensação, será muito mais eficiente, permitindo alcançar uma distância muito maior com a mesma potência utilizada no caso de uma banda passante maior.

Na norma anterior, não havia limite, o que permitia que muitos colegas desavisados utilizassem equipamentos de áudio profissional como mesas de som, equalizadores e microfones capacitivos de estúdio para forçar seus equipamentos a transmitirem com áudio com mais fidelidade, prática logo apelidada de "E-SSB" ou Áudio HIFI" (muito embora, na estrita definição do termo "hifi", o resultado esteja bastante longe do ideal). Isto, embora deixe o som mais pomposo, com graves definidos e agudos agradáveis, ocupa um espaço muito maior do que ocupa o sinal com banda mais estreita, o que acaba provocando espalhamento do sinal, causando interferência em frequências próximas. Ou seja, acaba "sujando" as faixas. 

A nova norma, ao limitar a banda passante, permite que as nossas faixas sejam muito melhor utilizadas de uma maneira ordeira, permitindo que muito mais colegas as utilizem sem que uns interfiram nos outros. Quem pratica DX sabe o quanto é importante uma faixa silenciosa e sem interferências, pois o DX quase sempre trabalha com sinais fraquíssimos, e uma interferência causada por batimento é capaz de tornar impossível contatos desta forma. Além do mais, a Anatel não está inventando nada. Apenas estamos seguindo as normas internacionais, definidas pela IARU, entidade que representa os radioamadores de todo o mundo e que estabeleceu, para o resto do mundo, esta limitação visando aos motivos aqui expostos.


Já existe uma minuta para a futura norma, e nela, como esperado, a Anatel segue o plano de bandas da IARU, a União Internacional de Radioamadores, que representa os interesses do radioamadorismo a nível mundial. Assim, o Brasil estará alinhado com o restante do mundo, coisa que preocupava e muito os colegas brasileiros, já que, por exemplo, no texto da norma que foi substituída, certos modos amplamente utilizados no mundo não poderiam ser utilizados no Brasil. Com a nova norma, tudo ficará devidamente legalizado.



É importante frisar que, enquanto durar a consulta pública, que se encerrará no dia 13/11/2018 às 23:59:00, qualquer colega que deseje contribuir para a nova norma poderá fazê-lo livremente, sugerindo modificações ao texto publicado. Então, fiquemos ligados: depois do dia 13/11, não adianta reclamar se não concordar! Esta é uma ótima oportunidade para ajustarmos a legislação aos nossos interesses, como radioamadores.

Fontes: Labre GDE - Grupo de Defesa Espectral
Texto integral da Consulta Pública 39, no site da Anatel



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