Por Alisson, PR7GA
O Conselho Diretor da Anatel terá a sua 889ª Reunião realizada de forma online amanhã, 27/08/2020, a partir das 15h. Na pauta, publicada neste site, vemos uma enigmática referência à Resolução 449/2006, a norma "mãe" que rege o radioamadorismo, juntamente com a Resolução 697/2018 e o Ato 9106/2018:
O Conselho Diretor da Anatel terá a sua 889ª Reunião realizada de forma online amanhã, 27/08/2020, a partir das 15h. Na pauta, publicada neste site, vemos uma enigmática referência à Resolução 449/2006, a norma "mãe" que rege o radioamadorismo, juntamente com a Resolução 697/2018 e o Ato 9106/2018:
002) 53500.037027/2020-35 - Regulamentação: Projetos Especiais / Tipo da Matéria: Medida Cautelar / Descrição: Proposta de suspensão cautelar de dispositivo constante do art. 30 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006.
Verificando o artigo citado, vemos que ele diz o seguinte:
Art. 30. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador é expedido a título oneroso, é intransferível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e a operar estação do mencionado serviço devidamente licenciada, podendo ser obtido por qualquer pessoa física residente no Brasil.
Qual dispositivo do artigo acima seria analisado para a tomada de medida cautelar? Existem evidências que nos fazem supor que trata-se da expressão "a título oneroso". Ou seja, supostamente, a ANATEL estaria prestes a deixar de cobrar o valor de pouco mais de 8 reais que é cobrado de quem é aprovado nos exames para COER.
Na busca de elementos para comprovar nossa suposição, nos deparamos com os resultados da Consulta Pública 58, já encerrada, onde encontramos as contribuições dos colegas Gustavo Franco PT2ADM e Marcone Cerqueira, PY6MV, respectivamente ex-presidente e atual presidente do Conselho Diretor da LABRE, onde ambos pedem a mudança do Art. 30 da Res. 449 para que conste "não oneroso":
Após esta referência e a resposta da ANATEL destacada acima, encontramos o INFORME 188/2020/EC, disponível neste link, onde encontramos:
Diante dos documentos acima destacados, pensamos que, nesta quinta, a ANATEL possivelmente suspenderá a cobrança da taxa de emissão do COER de forma cautelar. Evidentemente, estaremos em "QAP" de forma a comprovar (ou não!) esta teoria. A reunião do CD da ANATEL é transmitida ao vivo, de forma aberta, pelo canal da ANATEL no Youtube, e pode ser acessado aqui. A 889ª Reunião, aonde a matéria será apreciada, acontece, como dissemos, às 15 desta quinta, 27/08/2020. Tão logo seja decidida, informaremos.
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Eu como sou radioamador antigo acho que isso já devia ter sido feito
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